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Estados e municípios precisam pagar precatórios

Estados e municípios precisam pagar precatórios
MAR 26

Estados e municípios precisam pagar precatórios

Autor: Roney França
Publicado em: 26/03/2026

A limitação do pagamento de precatórios de estados e municípios já é antiga. Infelizmente, vez ou outra, o Congresso acaba incorporando e aprovando projetos absolutamente inconstitucionais que ferem princípios básicos do Estado democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica.

Quando é condenado judicialmente, o poder público, pela Constituição, tem de cumprir uma ordem de pagamento, que deve ser satisfeita, em regra, no exercício financeiro seguinte.

Acontece que, no Brasil, as instituições acabam sendo muito condescendentes com o inadimplemento dessas condenações, especialmente no nível estadual e municipal. Ou seja, o Judiciário condena o ente público e, depois de muito tempo, é expedido o ofício requisitório, que acaba virando precatório. E aí o estado ou a prefeitura acabam não pagando.

Essa é a lógica que muitos governantes adotam: simplesmente não pagar dívidas constituídas por administrações anteriores, numa visão distorcida e equivocada de administração pública.

No passado, isso acontecia apenas com os entes subnacionais, já que o governo federal vinha pagando pontualmente os precatórios há pelo menos duas décadas. Mas, em 2021, o governo federal também seguiu essa lógica, situação que precisou ser contornada em 2023, com um desembolso bilionário para restabelecer a normalidade e evitar reflexos negativos na credibilidade do país perante o mercado internacional.

Agora, além do regime especial que já existe desde 2009 e permite a estados e municípios parcelarem seus precatórios, pretende-se também esticar novamente esses prazos, apenas para postergar o pagamento aos credores.

O Congresso Nacional não pode, a todo momento, editar regras que beneficiem estados e municípios para além daquelas que já foram sucessivamente feitas nas últimas décadas, protelando indefinidamente o pagamento.

Isso é uma solução ruim até para o próprio devedor, porque essa dívida é reajustada pela Selic, além de juros compensatórios em certos casos, como desapropriações. Trata-se de um passivo que deveria merecer gestão pública eficiente, e não mera inadimplência.

Houve avanços importantes com emendas constitucionais anteriores e, especialmente a partir de 2019, com a Resolução 303 do CNJ, que trouxe padronização e uniformização dos procedimentos administrativos relacionados aos precatórios nos tribunais.

Hoje, entidades com maior estoque de precatórios já contam com certa flexibilização legal. Muitos estados com maior endividamento criaram espaço fiscal no orçamento e vêm conseguindo atender esse compromisso sem prejuízo de outras políticas públicas. Por isso, não há justificativa para nova folga orçamentária destinada a deixar de pagar precatórios.

Essa flexibilização já tem prazo para terminar: o final de 2029. Até lá, estados e municípios precisam efetuar o pagamento do estoque em atraso. Não há espaço para novas prorrogações, inclusive porque o STF já reconheceu, reiteradamente, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais voltadas ao calote dos débitos judiciais.

Em vez disso, o caminho adequado é tornar mais eficiente a gestão dos precatórios pelas administrações subnacionais, com melhor uso da política de acordos.

Em muitos estados e municípios, o acordo sequer existe ou segue uma lógica injusta, que não considera o tempo de espera do credor. Há entes que nem admitem acordo para precatórios mais recentes, o que força o credor mais antigo a conceder desconto maior para receber. Essa lógica é juridicamente absurda.

O correto seria exigir desconto maior de quem está há menos tempo na fila, prestigiando quem espera há mais tempo.

Precatórios e efeitos sobre a economia

A compensação com tributos é outra medida que deveria ser incentivada, como já ocorreu no Estado de São Paulo, com legislação permitindo pagar ou amortizar débitos tributários com precatórios do próprio estado.

Essa possibilidade, inclusive para privatizações, concessões e outorgas, muitas vezes é tratada como perda de receita, quando deveria ser vista como instrumento de redução da dívida pública.

Estudos já apontaram relação entre inadimplência de precatórios e desemprego. Quando os precatórios são pagos em dia, há melhora na taxa de emprego. Quando não são pagos, há reflexos negativos na economia regional. Os precatórios pagos por estados e municípios exercem influência direta sobre o desenvolvimento local.

Não pagar precatórios constitui freio ao desenvolvimento dessas regiões.

Com exceção do episódio de 2021/2022, o governo federal vinha cumprindo essas obrigações judiciais, sinalizando ao mercado que possui compromisso com o pagamento da dívida pública. Afinal, o mesmo governo que paga títulos do Tesouro Nacional também deve precatórios federais.

Se o poder público transmite a mensagem de que não paga precatórios, que também são dívida pública, isso afeta de forma evidente a confiança do mercado e a percepção internacional de segurança jurídica. Esse deveria ser um exemplo também para estados e municípios.

Muita briga e pouco acordo

Dizer que o crescimento da dívida de precatórios decorre de fraude ou conluio é simplificação equivocada. O fato é que os processos judiciais demoram muito, e a administração pública deveria reduzir a litigiosidade excessiva.

O principal responsável pelo elevado número de demandas é o próprio poder público, que descumpre a legislação repetidamente e muitas vezes se beneficia da demora da Justiça para resolver os casos.

É uma lógica perversa: o Judiciário consome mais recursos públicos, exige enorme infraestrutura e acaba atendendo, em larga medida, ao próprio governo, já que grande parte das demandas judiciais envolve o poder público.

Para que o Brasil avance e respeite efetivamente os direitos individuais e a segurança das relações jurídicas, cumprir decisão judicial é o mínimo.

Quando é condenado, o Estado deve pagar, e não permitir que a dívida se transforme em uma bola de neve.

Quantas causas existem hoje na Justiça envolvendo cifras bilionárias? Inúmeras. Isso não é fraude. Isso é, muitas vezes, reflexo de má gestão, ausência de acordo quando ele seria possível, falta de conciliação e insistência em recorrer indefinidamente, onerando ainda mais o ente público.

É um círculo vicioso que só faz essa despesa crescer.

Quando o poder público compõe, faz acordo e concilia, o valor da dívida reduz drasticamente. Os acordos em precatórios permitem, em muitos casos, redução de até 40% dos débitos.

Por isso, as administrações precisam fortalecer seus instrumentos de conciliação e mediação de conflitos. Só assim conseguirão reduzir os estoques de precatórios e os encargos decorrentes de condenações judiciais.

Se continuarem nesse mesmo ciclo de descumprimento de direitos, postergação de pagamentos, desrespeito a contratos e prolongamento indevido dos processos, o resultado será a manutenção de um Estado ineficiente e violador dos direitos dos cidadãos e das empresas.

O Congresso deveria estar mais preocupado com isso do que em reeditar medidas que, na prática, premiam gestores públicos pela má administração de seus precatórios e reforçam a percepção de que, no Brasil, o governo não respeita decisão judicial.