GGE – Gratificação de Gestão Educacional – Aposentados e Pensionistas
DIREITO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - Servidores Públicos do Município e do Estado de São Paulo
A ação judicial tem por objetivo o reconhecimento do direito à extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, aos Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados, bem como aos seus respectivos pensionistas.
Em muitos casos, a Administração Pública passou a pagar a referida gratificação apenas aos servidores em atividade, excluindo os aposentados e pensionistas que exerceram as mesmas funções durante a carreira.
Entretanto, há entendimento jurídico no sentido de que, quando se trata de vantagem vinculada ao cargo ou à função exercida, e havendo direito à paridade, a gratificação também deve ser estendida aos servidores aposentados e aos pensionistas.
